Vender um produto ou prestar um serviço e não receber o pagamento é uma situação que pode causar grandes transtornos para empresas e profissionais. Além de comprometer o fluxo de caixa, a inadimplência pode afetar o pagamento de fornecedores, funcionários, impostos e outros compromissos do negócio.
Quando as tentativas de contato não funcionam, surge uma dúvida bastante comum: o que é possível fazer legalmente para cobrar um cliente que não pagou?
Existem diferentes caminhos para buscar o recebimento de uma dívida, desde uma negociação amigável até medidas judiciais. A alternativa mais adequada dependerá do tipo de dívida, dos documentos disponíveis, do valor envolvido e das circunstâncias de cada caso.
Antes de cobrar, reúna os documentos da dívida
O primeiro passo é verificar se existem documentos capazes de demonstrar a relação comercial e o valor devido.
Contratos, notas fiscais, boletos, pedidos, comprovantes de entrega, ordens de serviço, e-mails, mensagens, notas promissórias, cheques e outros registros podem ser importantes para demonstrar a existência da obrigação.
Quanto melhor documentada estiver a relação entre as partes, mais segurança o credor terá para avaliar as alternativas disponíveis.
Por isso, empresas também devem enxergar a prevenção como parte da estratégia de cobrança. Formalizar corretamente vendas e prestações de serviços pode fazer grande diferença quando ocorre inadimplência.
A cobrança amigável costuma ser o primeiro caminho
Antes de recorrer ao Judiciário, muitas situações podem ser resolvidas por meio de uma cobrança extrajudicial.
O contato pode servir para lembrar o cliente sobre o vencimento, entender o motivo do atraso e apresentar possibilidades para regularização.
Dependendo da situação, pode ser interessante negociar uma nova data de pagamento ou até um parcelamento.
É importante, porém, que essa cobrança seja realizada de maneira profissional e documentada. Além de aumentar as chances de acordo, manter registros das tentativas de negociação pode ser útil caso posteriormente seja necessário adotar outras medidas.
É possível formalizar uma notificação extrajudicial?
Sim. Quando contatos informais não produzem resultado, uma das possibilidades é formalizar a cobrança por meio de uma notificação extrajudicial.
A notificação permite comunicar formalmente ao devedor a existência do débito, indicar valores, origem da obrigação e prazo para pagamento ou negociação.
Dependendo do caso, essa medida pode ser suficiente para demonstrar que o credor pretende buscar efetivamente o recebimento.
Uma notificação bem elaborada também evita mensagens improvisadas ou abordagens inadequadas que podem aumentar o conflito entre as partes.
É possível cobrar juros e atualização da dívida?
Dependendo do contrato e da situação jurídica, o atraso pode gerar consequências financeiras.
O Código Civil estabelece que o inadimplemento pode envolver perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Quando não houver índice de atualização monetária convencionado nem previsão específica em lei, a legislação estabelece critérios para essa atualização.
Isso não significa, entretanto, que o credor possa simplesmente acrescentar qualquer percentual ao débito.
Multas, juros, correção e demais encargos devem respeitar o contrato e a legislação aplicável. Por isso, antes de atualizar uma dívida, é recomendável verificar quais critérios efetivamente podem ser utilizados.
Quando é possível entrar com uma ação de execução?
Em determinados casos, o credor possui um documento que a legislação reconhece como título executivo extrajudicial.
O Código de Processo Civil inclui entre esses títulos, por exemplo, cheque, nota promissória, duplicata, determinados documentos públicos e documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, além de outras hipóteses previstas em lei.
Atendidos os requisitos legais, pode ser possível ingressar diretamente com uma ação de execução.
A execução é um procedimento voltado à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível. Dependendo do andamento do processo e das circunstâncias do caso, podem ser adotadas medidas judiciais voltadas à localização e à constrição de patrimônio do devedor para satisfação do crédito.
Porém, nem todo contrato ou documento permite automaticamente o ajuizamento de uma execução. É necessário analisar a documentação existente e verificar se ela atende aos requisitos previstos em lei.
E quando não existe um título executivo?
Não possuir um título executivo não significa necessariamente que a dívida não possa ser cobrada judicialmente.
Existem outros procedimentos que podem ser utilizados conforme as provas disponíveis.
Uma das possibilidades é a ação monitória. O Código de Processo Civil prevê esse instrumento para determinadas situações em que o credor possui prova escrita de seu direito, mas não dispõe de título executivo.
Também pode ser necessária uma ação de cobrança pelo procedimento adequado ao caso.
A definição da melhor estratégia dependerá justamente da origem da dívida e da documentação que o credor possui.
Posso protestar uma dívida?
Em determinadas situações, o protesto também pode integrar a estratégia de cobrança.
Porém, é necessário verificar se o documento e a obrigação atendem aos requisitos legais para essa medida.
O protesto não deve ser utilizado de maneira indiscriminada. Uma cobrança realizada sem fundamento ou sobre uma obrigação inexistente, já paga ou controvertida pode gerar consequências para quem a realizou.
Antes de tomar essa decisão, é importante conferir cuidadosamente a documentação e a situação atual do débito.
Quanto tempo posso esperar para cobrar?
Outro aspecto importante é o prazo.
As pretensões de cobrança estão sujeitas a prazos prescricionais, que podem variar de acordo com a natureza da obrigação e o documento que representa a dívida.
Por isso, simplesmente deixar uma dívida acumulando durante anos pode dificultar ou até inviabilizar determinadas formas de cobrança.
Quando existe inadimplência relevante, é recomendável avaliar a situação o quanto antes.
Vale a pena fazer um acordo?
Muitas vezes, sim.
Receber um valor negociado em condições viáveis pode ser mais interessante para a empresa do que manter uma cobrança sem perspectiva concreta de pagamento.
Mas o acordo também precisa ser bem estruturado.
É importante deixar claros o valor reconhecido, número de parcelas, vencimentos, consequências de um novo atraso e demais condições negociadas.
Dependendo da forma como esse acordo for elaborado, ele também poderá proporcionar maior segurança jurídica ao credor caso o devedor volte a ficar inadimplente.
Como evitar problemas com clientes inadimplentes?
A melhor cobrança começa antes mesmo do vencimento.
Contratos claros, documentação das negociações, confirmação da entrega de produtos ou realização dos serviços, definição das condições de pagamento e organização dos comprovantes reduzem discussões futuras.
Também é recomendável que a empresa tenha um procedimento interno para inadimplência, definindo quando enviar lembretes, quando iniciar uma negociação e em que momento encaminhar o caso para análise jurídica.
Dessa maneira, a cobrança deixa de ser improvisada e passa a fazer parte da gestão financeira e jurídica do negócio.
Cliente não pagou? Avalie a melhor estratégia antes de cobrar
Não existe uma única forma de cobrar todas as dívidas.
Em alguns casos, uma negociação extrajudicial pode resolver rapidamente a situação. Em outros, uma notificação formal pode ser necessária. Dependendo dos documentos disponíveis, também pode ser possível recorrer à execução, ação monitória ou outra medida judicial adequada.
Antes de tomar uma decisão, é importante analisar a origem da dívida, o contrato, os documentos disponíveis, os valores envolvidos e os prazos aplicáveis.
Se sua empresa possui valores em aberto e as tentativas de negociação não estão funcionando, buscar orientação jurídica pode ajudar a identificar o caminho mais adequado para a recuperação do crédito.
O PLH Advogados pode analisar a documentação e as particularidades do caso, orientando sobre as alternativas extrajudiciais e judiciais disponíveis para buscar o recebimento da dívida de maneira juridicamente adequada.

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