O cancelamento de serviços é uma das situações mais comuns enfrentadas pelos consumidores, especialmente em setores como internet, telefonia, TV por assinatura, academias, cursos e assinaturas digitais. Apesar disso, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades para encerrar contratos, seja pela falta de informação, seja por práticas abusivas adotadas por algumas empresas. Entender os prazos, direitos e obrigações previstos em lei é essencial para evitar prejuízos e garantir um cancelamento seguro.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a relação entre consumidor e fornecedor deve sempre se basear na transparência, boa-fé e informação adequada. Por isso, as empresas são obrigadas a oferecer meios acessíveis para o cancelamento, sem criar obstáculos desnecessários. Isso inclui disponibilizar opções claras de encerramento por telefone, chat, aplicativo ou até mesmo pelo site, evitando transferências excessivas ou processos demorados que dificultem a desistência.
Quando o serviço ainda não foi utilizado ou prestado, especialmente no caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias. Nesse período, a empresa deve realizar o cancelamento imediato, sem cobrança de multas ou tarifas adicionais. Já para contratos contínuos, como serviços de telecomunicações ou assinaturas, o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, respeitando apenas as regras de fidelidade, quando houver.
O período de fidelidade só é válido se houver um benefício claro concedido ao consumidor, como desconto no aparelho, redução de mensalidade ou instalação gratuita. Sem esse benefício, a cobrança de multa é considerada indevida. Além disso, mesmo quando a fidelidade existe, a multa deve ser proporcional ao tempo restante de contrato, não podendo ultrapassar o valor especificado no documento assinado.
Outro ponto importante é que as empresas devem interromper as cobranças logo após a solicitação de cancelamento. Continuar faturando o consumidor mesmo depois do encerramento configura cobrança indevida, e o valor deve ser restituído em dobro caso seja pago. Também é obrigação do fornecedor fornecer um protocolo ou comprovante do pedido, garantindo evidência caso seja necessário contestar futuras cobranças.
Em serviços como academias, cursos e planos anuais, é comum a cobrança de multa por desistência antecipada. No entanto, essa penalidade deve estar prevista no contrato e ser aplicada de forma proporcional. Situações específicas, como mudança de cidade, problemas de saúde ou alterações unilaterais no serviço contratado, podem permitir o cancelamento sem custos adicionais.
Por fim, se a empresa se recusar a cancelar o serviço, criar empecilhos, cobrar indevidamente ou descumprir o contrato, o consumidor pode buscar apoio nos órgãos de defesa, como Procon, plataforma Consumidor.gov.br ou, em último caso, acionar o Judiciário. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar abusos e garantir que o cancelamento seja um processo simples, transparente e respeitoso.

Deixe um comentário