Receber uma cobrança de condomínio que não condiz com a realidade é uma situação mais comum do que parece e pode gerar preocupação, desconforto e até prejuízos ao condômino. Entre os erros mais frequentes estão valores lançados de forma equivocada, duplicidade de boletos, taxas não previstas em assembleia ou cobranças referentes a períodos em que o morador não era responsável pela unidade. A boa notícia é que existe um caminho claro para contestar esse tipo de situação e resguardar seus direitos.
O primeiro passo é conferir detalhadamente o boleto e o demonstrativo financeiro. Muitas vezes, o problema está em um lançamento pontual, como uma taxa extra que deveria ter sido aplicada apenas a algumas unidades ou um valor mal distribuído pelo rateio. É essencial comparar a cobrança com as atas de assembleia, já que só podem ser exigidas despesas aprovadas em reunião ou previstas na convenção do condomínio. Além disso, é importante verificar se houve notificação prévia sobre eventuais alterações na taxa condominial.
Em seguida, o morador deve entrar em contato com o síndico ou com a administradora responsável para solicitar esclarecimentos formais. O ideal é fazer essa comunicação por escrito, seja por e-mail, carta registrada ou outro meio que permita comprovar a data e o conteúdo da solicitação. O condômino deve expor o erro identificado e pedir a revisão do valor. Em muitos casos, a contestação se resolve rapidamente, com a emissão de um novo boleto ou o estorno do lançamento equivocado.
Se a administradora ou o síndico não solucionarem a questão de forma satisfatória, é recomendável reunir documentos que comprovem o erro, como boletos anteriores, atas, comunicados e qualquer evidência de que a cobrança é indevida. Com esse material em mãos, é possível registrar uma reclamação no próprio condomínio ou buscar orientação jurídica. Um advogado poderá avaliar se cabe ação judicial para declarar a inexistência do débito, pedir a devolução de valores pagos indevidamente ou até solicitar indenização caso a cobrança irregular gere danos, como negativação indevida.
Outro ponto importante é que o condômino não deve deixar de pagar integralmente o boleto enquanto a contestação é analisada. O ideal é quitar o valor correto e contestar apenas a parte questionada, evitando a caracterização de inadimplência. Se não houver possibilidade de pagamento parcial, é fundamental registrar por escrito que o pagamento está sendo feito sob protesto, deixando claro que o valor final ainda será discutido.
Contestar uma cobrança de condomínio indevida é um direito do morador e uma medida necessária para garantir justiça e transparência na gestão condominial. Uma cobrança correta beneficia não apenas o indivíduo, mas todo o coletivo, pois contribui para a organização financeira e para a harmonia no relacionamento entre condôminos, síndico e administradora. Com atenção aos detalhes e o apoio de um profissional quando necessário, é possível resolver o problema de maneira eficiente e proteger seus interesses.

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