Vivemos em um tempo em que fazer compras está mais fácil do que nunca. Com apenas alguns cliques no celular, é possível adquirir praticamente qualquer produto — de roupas a eletrodomésticos. Mas, junto com essa praticidade, vem também um problema comum: o arrependimento. Quem nunca comprou algo pela internet e, ao receber, percebeu que não era exatamente o que esperava?
A boa notícia é que a lei brasileira protege o consumidor nessas situações. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante o chamado direito de arrependimento. Isso significa que o comprador pode desistir da compra em até 7 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto — o que ocorrer por último.
Quando o direito de arrependimento se aplica?
O direito de arrependimento vale apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, feitas pela internet, telefone, catálogo, redes sociais ou até mesmo em domicílio.
A lógica é simples: quando o consumidor não tem contato direto com o produto antes da compra, ele pode acabar sendo surpreendido. O tamanho pode não corresponder ao esperado, a cor pode parecer diferente da foto, ou o funcionamento pode não atender às necessidades.
Por isso, o CDC garante esse prazo para que o cliente possa analisar com calma e decidir se realmente quer manter a compra.
O que o consumidor pode exigir?
Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor tem direito a:
- Cancelar a compra sem precisar justificar o motivo;
- Devolver o produto;
- Receber o reembolso total do valor pago, incluindo o frete.
É importante lembrar que o fornecedor não pode cobrar nenhuma taxa ou desconto pela devolução. Além disso, o estorno deve ser feito no mesmo meio de pagamento utilizado na compra, como cartão de crédito ou transferência.
Como exercer esse direito?
Para evitar problemas, o ideal é formalizar o pedido de cancelamento por escrito, seja por e-mail, formulário no site ou mensagem em aplicativo de atendimento. Assim, o consumidor mantém um registro da solicitação e do prazo.
Se a empresa se recusar a cumprir o direito de arrependimento, o consumidor pode buscar orientação jurídica, procurar o Procon ou até mesmo ajuizar uma ação para garantir seus direitos.
Por que esse direito é tão importante?
O prazo de arrependimento existe para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. Enquanto as empresas têm estruturas profissionais e informações completas sobre o produto, o consumidor, muitas vezes, age por impulso, emoção ou falta de clareza nas informações.
Esse direito não é apenas um “prazo para desistir”, mas uma forma de garantir transparência, segurança e confiança nas compras à distância.
Em um mundo cada vez mais digital, conhecer e exercer seus direitos é essencial. Afinal, arrependimentos acontecem — mas o consumidor bem informado nunca sai no prejuízo.

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