Comprar um produto novo e descobrir que ele apresenta defeito é uma situação frustrante, mas infelizmente comum. Nesses casos, muitos consumidores não sabem exatamente quais são seus direitos e acabam arcando com prejuízos que poderiam ser evitados. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma série de garantias para proteger o comprador e garantir que o problema seja resolvido de forma justa.
De acordo com o artigo 18 do CDC, todo produto que apresentar defeito dentro do prazo de garantia deve ser reparado pelo fornecedor. Esse conserto precisa ser feito em até 30 dias. Caso o problema não seja solucionado dentro desse prazo, o consumidor tem direito de escolher entre três alternativas: a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a devolução do valor pago (com correção monetária) ou o abatimento proporcional do preço.
É importante diferenciar defeito de vício. O vício é um problema que afeta apenas o funcionamento ou a qualidade do produto, enquanto o defeito é mais grave, podendo causar riscos à segurança ou à saúde do consumidor. Em ambos os casos, o fornecedor é responsável por reparar o dano, desde que o problema não tenha sido causado por mau uso.
Outro ponto essencial é o prazo para reclamar. Para produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de higiene, o consumidor tem 30 dias para fazer a reclamação. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e veículos, o prazo é de 90 dias a partir do recebimento. Esses prazos podem ser suspensos enquanto o produto estiver em reparo, retomando a contagem após a devolução.
Além disso, a garantia legal vale independentemente de o fabricante oferecer ou não uma garantia contratual. Isso significa que mesmo que o produto tenha apenas “garantia de fábrica” de três meses, o consumidor ainda tem seus direitos assegurados por lei, podendo exigir a reparação dentro desse período.
Quando o fornecedor se recusa a resolver o problema, o consumidor pode procurar órgãos de defesa, como o Procon, ou ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, onde é possível reivindicar seus direitos de forma gratuita e sem necessidade de advogado em causas de até 20 salários mínimos.
Conhecer esses direitos é essencial para evitar prejuízos e exigir um tratamento justo. O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar a relação entre quem compra e quem vende, garantindo que o consumidor não seja prejudicado por falhas na qualidade ou segurança dos produtos. Afinal, respeito ao consumidor é mais do que uma obrigação legal: é um compromisso com a confiança e a transparência nas relações de consumo.

Deixe um comentário